A Autora faz no presente artigo uma análise exaustiva e inovadora de um ponto particular da recente Lei da responsabilidade civil extracontratual do Estado, relativo às indemnizações a atribuir por violação de norma ocorrida no âmbito de procedimento de formação de contratos, assentando no pressuposto de que “a contratação pública é antes de tudo direito administrativo europeu”. Todo o texto, em ligação com a norma em análise, tem por desiderato a circunstância do funcionamento do mercado único exigir que os poderes públicos, em toda a União Europeia, adoptem procedimentos de escolha dos co-contratantes que garantam a concorrência e respeitem princípios de igualdade de tratamento, não discriminação, transparência, reconhecimento mútuo e proporcionalidade, o que passará necessariamente por uma mais transparente e eficaz articulação entre as normas de direito interno e as normas Comunitárias que aquelas visam transpor e aplicar no direito nacional, o que não pode passar pela mera introdução de normas remissivas, vazias de conteúdo.